O PL 260/2024 proposto pelo senador tem o objetivo de introduzir diretrizes específicas para a remoção de poluentes orgânicos persistentes, desreguladores endócrinos e microplásticos das águas potáveis e residuais. Com alterações no Marco Legal do Saneamento Básico, o projeto determina a definição de metas progressivas para a implementação de sistemas de tratamento que visam a remoção desses poluentes.
De acordo com Veneziano, tais metas são essenciais para promover a evolução contínua dos serviços de saneamento básico, garantindo a descontaminação efetiva das águas utilizadas para consumo humano e tratamento de resíduos. Estudos recentes, como o publicado no New England Journal of Medicine, revelam que a presença de microplásticos no organismo humano pode aumentar significativamente os riscos de doenças como derrames e ataques cardíacos.
O projeto de lei define os poluentes orgânicos persistentes como compostos sintéticos tóxicos que resistem à degradação e se acumulam nos organismos vivos. Já os desreguladores endócrinos são substâncias químicas que interferem no sistema hormonal, enquanto os microplásticos são fragmentos microscópicos de polímeros plásticos que podem se alojar nos tecidos dos seres vivos.
Segundo a proposta, caberá à entidade reguladora, seguindo diretrizes da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), estabelecer as metas progressivas para a implementação de sistemas de tratamento voltados para a remoção desses poluentes. A iniciativa do senador representa um passo importante na luta contra a contaminação por microplásticos, visando garantir a preservação do meio ambiente e a saúde da população.