A ação foi protocolada na Justiça Federal e assinada por seis instituições de Justiça, incluindo o Ministério Público Federal, Ministério Público de Minas Gerais, Ministério Público do Espírito Santo, Defensoria Pública da União e as defensorias públicas dos dois estados. As entidades alegam que a abordagem adotada pelas mineradoras e pela Fundação Renova no processo reparatório demonstrou tratamento diferenciado com base no gênero e violou os direitos das vítimas, tanto no cadastramento quanto na implementação das medidas.
Além da busca por indenização por danos morais coletivos, as instituições também estão pleiteando uma indenização individual para as mulheres afetadas. Relatórios e documentos foram apresentados ao processo para embasar as alegações. A ação visa garantir uma reparação adequada para as mulheres afetadas, que sofreram violações sistemáticas de direitos humanos.
O acordo de reparação dos danos do desastre foi firmado entre as mineradoras, o governo federal e os governos de Minas Gerais e Espírito Santo, com a criação da Fundação Renova para gerir as medidas. No entanto, o modelo implementado tem sido considerado mal sucedido, com mais de 85 mil processos ainda em tramitação na justiça sobre o assunto. As negociações para repactuar o acordo têm se arrastado, sem que os valores oferecidos pelas mineradoras atendam às expectativas dos governos.
Além das mineradoras, a Fundação Renova também é alvo da ação movida pelas instituições de Justiça. As alegações incluem falhas no cadastro dos atingidos e a falta de uma abordagem de gênero nas ações reparatórias. As instituições exigem a revisão dos dados das mulheres cadastradas, buscando corrigir as exclusões e garantir uma reparação justa e igualitária. A ação também destaca a necessidade de ações afirmativas com recortes de gênero para combater as desigualdades existentes.