Na semana passada, Moraes já havia solicitado que os hospitais se pronunciassem sobre a realização do procedimento, após notícias apontarem para casos de pacientes que tiveram a interrupção legal da gestação recusada. Vale ressaltar que a legislação brasileira permite a interrupção da gravidez em casos de estupro, somente com o consentimento da vítima e sob a responsabilidade do médico.
Em um momento anterior, o ministro suspendeu uma resolução do Conselho Federal de Medicina que proibia a assistolia fetal, em decorrência de uma ação movida pelo PSOL. Moraes considerou que o CFM extrapolou suas atribuições ao estabelecer uma regra que não está prevista em lei, impedindo a realização do procedimento nos casos de gravidez resultantes de estupro.
Ao editar a resolução, o CFM argumentou que a assistolia fetal leva à morte do feto antes da interrupção da gestação, e decidiu proibir a prática. No entanto, o conselho definiu que a assistolia fetal não poderia ser realizada antes dos 22 semanas de gestação em casos de estupro, quando houvesse a possibilidade de sobrevivência do feto.
A determinação de Moraes representa um avanço na garantia dos direitos das mulheres, assegurando que o acesso ao aborto legal seja respeitado e que casos de violência sejam tratados com a devida atenção e cuidado. Agora, cabe aos hospitais de São Paulo fornecer as informações solicitadas pelo STF dentro do prazo estabelecido, contribuindo para a efetivação dos direitos das mulheres em todo o país.