De acordo com a nova lei, a taxa legal de juros a ser aplicada nos contratos deve ser calculada como a diferença entre a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic) e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou seja, Selic menos IPCA. A forma de aplicação dessa taxa será definida pelo Conselho Monetário Nacional (CNM), e o Banco Central disponibilizará em seu site uma calculadora para facilitar o cálculo.
Antes da implementação da Lei 14.905, a taxa de juros utilizada nesses casos era contestada, havendo divergências entre os tribunais em relação à sua interpretação. Alguns aplicavam a taxa Selic, enquanto outros adotavam a taxa de 1% ao mês.
Além disso, a nova legislação flexibiliza o Decreto-Lei 2.626, de 1933, conhecido como Lei da Usura, que proibia a cobrança de taxa de juros superior ao dobro da taxa legal e a cobrança de juros compostos. Com essa mudança, a Lei da Usura deixará de se aplicar às transações bancárias e operações entre pessoas jurídicas, dentre outras situações especificadas pela norma.
Com a sanção da Lei 14.905, de 2024, espera-se uma maior clareza e uniformidade na aplicação de juros em contratos de dívida e responsabilidade civil, trazendo mais segurança jurídica para as partes envolvidas. Este é mais um passo importante do governo em busca de modernizar e adaptar a legislação brasileira às demandas e realidades atuais.