O caso em questão foi julgado na semana passada, após os pais protocolarem um recurso alegando que não poderiam ser obrigados a vacinar suas filhas devido à suposta falta de aprovação médica dos imunizantes, o que colocaria a saúde das crianças em risco. O Ministério Público foi responsável por mover o processo para exigir a vacinação.
O juízo de segundo grau argumentou que, diante da pandemia de covid-19, a Constituição estabelece o dever do Estado e da família de garantir o direito à saúde. O magistrado que analisou o caso ressaltou que a dispensa da vacinação só é permitida mediante apresentação de um atestado médico que comprove a contraindicação para a imunização.
“Enquanto cidadãos guiados pela ética, mantemos o compromisso inalienável com a saúde e a integridade de cada ser humano, especialmente das crianças e adolescentes, respeitando a ciência em prol da vida”, afirmou o magistrado.
Os pais ainda têm a possibilidade de entrar com um novo recurso contra a decisão do TJSC, que reitera a importância da vacinação como medida de proteção da saúde coletiva e individual. A decisão destaca a necessidade de seguir as orientações das autoridades de saúde e profissionais médicos qualificados para garantir a imunização adequada da população.