O PL 476/2023 propõe alterações no artigo 61 do Código Penal, incluindo essas situações como circunstâncias agravantes dos crimes. Com isso, a punição para os condenados que cometerem crimes durante o benefício de saídas temporárias ou liberdade condicional será mais severa, de acordo com a proposta.
Damares Alves justificou o projeto afirmando que é melhor aumentar a punição para crimes cometidos durante saídas temporárias do que eliminar completamente esse tipo de benefício. Para a senadora, é importante respeitar a política de ressocialização, mas também garantir que a sociedade não fique vulnerável diante de criminosos reincidentes.
O relator do projeto, senador Esperidião Amin, acredita que a punição mais rigorosa pode desencorajar os condenados em liberdade condicional a cometer novos crimes. Ele ressaltou a importância de tratar de forma diferenciada os casos em que o criminoso abusa dos benefícios concedidos para se reintegrar à sociedade.
Duas emendas foram apresentadas pelo relator, uma delas determina a vigência imediata da lei resultante do projeto, enquanto a outra exclui a possibilidade de aumento de pena para casos em que os crimes forem cometidos com violência ou grave ameaça, uma vez que esses casos já são previstos pelo Código Penal.
A senadora Margareth Buzetti (PSD-MT) destacou que a iniciativa visa reduzir a sensação de impunidade e fortalecer a segurança pública no país, apontando que a falta de punição pode estimular a criminalidade. Ela ressaltou a importância de garantir que os brasileiros sintam-se seguros em seu próprio país.
Portanto, o projeto de lei aprovado pela CSP representa um avanço no combate à criminalidade e na promoção da segurança pública, buscando equilibrar a ressocialização dos condenados com a necessidade de punir de forma mais rigorosa os crimes cometidos durante benefícios concedidos pelo sistema penal. A proposta agora segue para a próxima etapa de análise no Senado e poderá resultar em uma legislação mais eficaz no combate à reincidência criminal.