Segundo o texto da PEC, que teve origem na Câmara dos Deputados, a nova regra será aplicada aos tribunais estaduais compostos por 170 ou mais desembargadores em efetivo exercício, o que inclui atualmente os tribunais dos estados do Rio de Janeiro e São Paulo.
A eleição dos órgãos diretivos destes tribunais deverá ocorrer entre os membros do tribunal pleno, por meio de voto direto e secreto, sendo necessário obter maioria absoluta. Os eleitos terão mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos uma única vez de forma sucessiva.
Na Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ), o texto recebeu parecer favorável do senador Weverton (PDT-MA). A proposta visa garantir um processo eleitoral mais transparente e democrático para a escolha dos dirigentes dos tribunais de Justiça dos estados com um grande número de desembargadores em exercício.
A PEC 26/2022 tem despertado debates e discussões entre os parlamentares, uma vez que busca promover mudanças significativas no processo de eleição dos órgãos diretivos dos tribunais estaduais. A próxima etapa será a continuidade das sessões de discussão no Plenário do Senado, até que a proposta seja votada em primeiro turno e, posteriormente, em segundo turno, para então ser encaminhada para promulgação.