Para a categoria A, que engloba motocicletas, motonetas e triciclos, a idade máxima do veículo será de 8 anos. Já para a categoria B, que inclui automóveis com capacidade de até oito lugares, a idade máxima será de 12 anos. Por fim, para as categorias C, D e E, que abrangem automóveis destinados ao transporte de carga e de passageiros, a idade máxima permitida será de 20 anos.
A aprovação da lei é resultado do Projeto de Lei 2.000/2022, originado na Câmara dos Deputados e posteriormente aprovado pelo Plenário do Senado em junho. A senadora Teresa Leitão (PT-PE) atuou como relatora da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e destacou que a definição da idade máxima dos veículos tem como objetivo principal garantir a segurança dos alunos das autoescolas.
Além disso, a medida também visa estimular a renovação da frota de veículos das autoescolas, o que por consequência deve impulsionar a indústria automobilística, gerando demanda por veículos mais novos no mercado destinado às autoescolas. A expectativa é de que essa iniciativa traga benefícios tanto para a segurança dos futuros condutores quanto para a economia do setor automotivo como um todo.