O Ministro Fachin impõe sentença de 17 anos de prisão ao réu do 8 de janeiro.

No primeiro dia de julgamento dos atos golpistas ocorridos em 8 de janeiro, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela condenação do réu Aécio Lúcio Costa Pereira a uma pena de 17 anos de prisão. Essa é a primeira vez que um réu é julgado por esses crimes.

Em seu voto, o ministro Fachin aceitou a condenação pelos cinco crimes imputados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) a Aécio. Esses crimes são associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

Até o momento, o plenário do STF possui três votos pela condenação total pelos cinco crimes. Os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Edson Fachin já proferiram seus votos nesse sentido. Já o ministro André Mendonça votou pela condenação em quatro crimes, enquanto Nunes Marques votou pela condenação em apenas dois.

No entanto, o julgamento ainda está em andamento, faltando a tomada dos votos dos demais ministros que compõem o plenário do STF.

Aécio Lúcio Costa Pereira, residente de Diadema (SP), foi preso pela Polícia Legislativa no plenário do Senado. Durante a invasão da Casa, ele chegou a publicar um vídeo em suas redes sociais e continua detido.

Durante o primeiro dia de julgamento, a defesa de Aécio Pereira argumentou que o julgamento realizado pelo STF é de cunho político. Segundo a defesa, o réu não possui foro privilegiado e, portanto, deveria ser julgado pela primeira instância. Além disso, o advogado rebatou as acusações de participação de Aécio nos atos golpistas.

O caso de Aécio Lúcio Costa Pereira é considerado emblemático, já que representa um marco para o país no combate aos atos golpistas que ameaçam o Estado Democrático de Direito. O resultado desse julgamento terá forte impacto nas futuras investigações e punições relacionadas a esse grave crime contra a democracia brasileira.

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