Os autores da ação objetivavam anular a resolução e também pleiteavam a proibição de novas medidas no governo que visavam transformar escolas em modelos cívico-militares. No entanto, o juiz Marcio Ferraz Nunes, da 16ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, considerou que o cerne da ação era questionar a lei que criou este formato de escola, e não a resolução em si, o que ele interpretou como uma distorção do sistema legal atual.
Nunes argumentou que não lhe competia eliminar legalidades do ordenamento jurídico e que os autores da ação não tinham legitimidade para propor uma ação com tal propósito. Portanto, ele determinou a extinção do processo. O governador Tarcísio de Freitas sancionou a lei que institui as escolas-cívico militares no Estado de São Paulo, permitindo que unidades municipais e estaduais solicitem a conversão para este modelo, se assim desejarem.
No entanto, o partido PSOL apresentou uma solicitação no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a legislação, argumentando que o projeto é inconstitucional por invadir a competência da União em legislar sobre a educação e desrespeitar as atribuições da Polícia Militar. Tarcísio rebateu explicando que a lei não cria novas modalidades de ensino, apenas um modelo de gestão. Portanto, o cenário em relação às escolas-cívico militares em São Paulo ainda é alvo de debates e discussões jurídicas.