Conforme a sentença divulgada pelo Blog do Didi, o juiz ressaltou que ao verificar o Sistema PesqEle do TSE, não houve correspondência com qualquer pesquisa registrada. O próprio Alderi admitiu que a sondagem não estava devidamente registrada.
O magistrado destacou que o blog utilizou o termo “pesquisa” seguido de diversos dados, induzindo os leitores a acreditar que se tratava de uma pesquisa oficial. Essa conduta configura a divulgação de levantamento eleitoral sem registro prévio, o que é proibido pela Justiça Eleitoral em ano de eleição.
“Ao receber e divulgar uma pesquisa irregular de terceiros em seu blog, demonstra a intenção de influenciar eleitores em favor de uma determinada candidatura. A situação se agrava ainda mais quando os dados não são verificados, não correspondem à realidade e não seguem a legislação eleitoral”, afirmou o juiz em sua decisão.
A multa foi imposta após uma representação da Comissão Provisória do PTB no município. A penalidade aplicada ao Blog do Alderi serve como um alerta para outros veículos de comunicação sobre a importância de cumprir a legislação eleitoral.
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