Atualmente, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença, podendo ser prorrogada por mais 60 dias em empresas participantes do Programa Empresa Cidadã. No entanto, as servidoras públicas gestantes também têm direito a 120 dias de licença, enquanto as adotantes possuem apenas 90 dias. No Ministério Público, a licença para mulheres adotantes é ainda menor, com apenas 30 dias de afastamento.
A Procuradoria-Geral da República argumenta que a diferenciação no tratamento entre a licença-maternidade biológica e adotiva é inconstitucional, violando preceitos como a proteção à maternidade, à infância e à família, bem como o direito da criança adotada à convivência familiar livre de discriminação. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, concordou com a tese da PGR, destacando a importância de garantir igualdade de direitos para todas as mulheres.
O julgamento está sendo realizado no plenário virtual do STF, onde os ministros inserem seus votos no sistema eletrônico, sem a necessidade de uma deliberação presencial. A votação seguirá até a próxima sexta-feira (9), quando será possível conhecer o desfecho desta importante questão que impacta diretamente na igualdade de gênero e nos direitos das mulheres no Brasil.