Nova Resolução do TSE Regula Propagandas Eleitorais com Inteligência Artificial, Alertando Sobre Uso de Imagens e Sons Sintéticos.

A partir da próxima sexta-feira, dia 16, terá início a veiculação das propagandas para as eleições municipais de outubro, um pleito que promete ser marcado pela presença de novas tecnologias de inteligência artificial (IA). Essas tecnologias são capazes de produzir imagens e sons tão reais que se tornam praticamente indistinguíveis do real. As propagandas eleitorais poderão ser veiculadas até o dia 30 de setembro.

Diante da ausência de legislação específica sobre IA no país, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu agir e elaborou regras para regular a utilização dessa tecnologia nas campanhas eleitorais. De acordo com as normas aprovadas, qualquer conteúdo multimídia sintético gerado por IA deve ser acompanhado de um alerta sobre sua origem, em qualquer tipo de propaganda eleitoral.

Nos meios de comunicação, como o rádio, por exemplo, se houver sons criados por IA, é necessário informar isso aos ouvintes antes da veiculação da propaganda. As imagens estáticas precisam conter uma marca d’água indicando sua origem sintética, e os materiais audiovisuais devem ter um aviso prévio e uma marca d’água. Em material impresso, o aviso também deve ser destacado sempre que houver imagens geradas por IA.

Caso as regras não sejam cumpridas, a propaganda poderá ser retirada de circulação por ordem judicial ou a pedido dos próprios provedores de comunicação. Além disso, a resolução eleitoral proíbe o uso de deep fake, que consiste na manipulação digital de áudio, vídeo ou ambos para criar ou alterar imagens ou vozes de pessoas vivas, falecidas ou fictícias com o intuito de favorecer ou prejudicar candidaturas.

As penalidades para quem descumprir as regras vão desde a retirada da propaganda até a cassação do registro de candidatura e investigação por crime eleitoral. A Justiça Eleitoral poderá determinar a remoção imediata de qualquer material considerado desinformativo, com prazos de até 24 horas em casos mais graves. Plataformas de redes sociais também são obrigadas a cumprir as ordens da Justiça Eleitoral, fornecendo acesso aos sistemas de identificação.

Além das regras específicas sobre propaganda com IA, as normas eleitorais gerais continuam em vigor, como a obrigatoriedade de legenda partidária, restrições à desinformação e proibições a práticas discriminatórias ou ofensivas. A Justiça Eleitoral conta com o aplicativo Pardal para denúncias de irregularidades e o Sistema de Alerta de Desinformação Eleitoral (Siade) para casos de desinformação, ameaças, incitação à violência e outras violações. Mais informações podem ser encontradas no portal do TSE e em cartilhas produzidas pelos Tribunais Regionais Eleitorais, como a do TRE-PE.

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