De acordo com a petição apresentada pelos partidos, Rivandra Freire e seus apoiadores organizaram um evento em uma via pública, com equipamentos de som amplificados e tendas, o que resultou na aglomeração de pessoas em um evento que caracterizava propaganda eleitoral. A representação argumentou que essa ação violou as normas eleitorais em vigor, que proíbem esse tipo de manifestação antes do período oficialmente permitido para a campanha.
Após analisar o caso, a juíza Alyne Dionísio concluiu que o evento realizado pela pré-candidata tinha como objetivo lançar sua campanha, configurando uma infração à legislação eleitoral que proíbe a propaganda extemporânea, especialmente quando feita de forma direta evocando apoio e pedido de voto.
Diante da gravidade da conduta, a juíza decidiu aplicar a multa máxima permitida pela legislação, enfatizando a importância de manter a equidade no processo eleitoral. Rivandra Freire tem o direito de recorrer da decisão.
A decisão da Justiça Eleitoral reforça a importância do cumprimento das regras eleitorais e da igualdade de condições para todos os candidatos durante o processo eleitoral. A multa aplicada serve como um alerta para os demais políticos que desrespeitam as regras eleitorais e tentam obter vantagens de forma antecipada. A decisão demonstra que a Justiça Eleitoral está atenta e vigilante para coibir práticas irregulares e garantir um pleito justo e transparente para a população de Jupi.