Medida Provisória de mais de R$ 1,6 bilhão é publicada para ajudar Rio Grande do Sul após desastre climático devastador.

Nesta terça-feira (13), o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, publicou no Diário Oficial da União a Medida Provisória (MP) 1.252/2024, destinada a liberar um crédito extraordinário de mais de R$ 1,625 bilhão para auxiliar nas necessidades emergenciais decorrentes do desastre climático no estado do Rio Grande do Sul.

O crédito extraordinário será distribuído entre diversos órgãos e frentes para mitigar os impactos do desastre. O Ministério das Cidades receberá R$ 1,1 bilhão para a construção de unidades habitacionais pelo Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e pelo Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS), beneficiando milhares de famílias atingidas pelas calamidades. Além disso, o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional terá R$ 300 milhões destinados ao apoio financeiro das famílias desalojadas ou desabrigadas.

Outro setor contemplado pela medida é o Ministério de Portos e Aeroportos, que receberá mais de R$ 18,5 milhões para restabelecer a navegabilidade do Sistema de Hidrovias do Rio Grande do Sul, essencial para o escoamento de mercadorias e transporte regional. A Justiça Eleitoral também será beneficiada com mais de R$ 7,2 milhões para recuperar materiais e bens prejudicados pelas enchentes.

Com validade inicial de 60 dias, prorrogáveis por mais 60, a Medida Provisória será analisada por uma comissão mista de deputados e senadores antes de ser votada nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

O estado do Rio Grande do Sul enfrenta um grande desafio de reconstrução, pois as enchentes afetaram mais de 2,3 milhões de pessoas, levando mais de 600 mil a abandonarem suas residências. A agricultura e a indústria foram fortemente impactadas, com extensas áreas alagadas e prejuízos significativos na produção agrícola.

Diante desse cenário de destruição e desafios, o governo federal busca agir de forma ágil e eficaz para auxiliar a população gaúcha a se reerguer e reconstruir sua infraestrutura. A MP 1.252/2024 é mais um passo importante nesse processo de recuperação e reconstrução do Rio Grande do Sul após o desastre climático.

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