De acordo com o promotor de Justiça Higor Alexandre Alves de Araújo, qualquer ato político realizado antes da data estabelecida configura propaganda eleitoral antecipada, incluindo atividades em redes sociais como Facebook, Instagram, TikTok e através de aplicativos de mensagens como WhatsApp. Além disso, também estão vetadas a realização de passeatas, carreatas, uso de paredões e carros de som para veicular músicas e jingles eleitorais.
O promotor ressaltou que o abuso do poder econômico e político, assim como o uso indevido de veículos e meios de comunicação, comprometem a igualdade de oportunidades entre os candidatos e a liberdade de escolha dos eleitores, afetando a normalidade e legitimidade do processo eleitoral.
O Ministério Público de Pernambuco solicitou à Polícia Militar do estado que seja vigilante em relação à realização de propagandas eleitorais antecipadas, com orientação para apreender veículos utilizados para esse fim. Caso a apreensão não seja viável, os veículos devem ser temporariamente inutilizados, sem causar danos permanentes.
A recomendação serve como um alerta aos envolvidos no processo eleitoral, de que o descumprimento poderá resultar em medidas legais por parte do Ministério Público, garantindo o respeito às regras que asseguram uma disputa justa e equilibrada. A íntegra do documento foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE em 12 de agosto.
Com a campanha eleitoral oficial prestes a começar, o MPPE reforça a importância de que todos os candidatos e partidos respeitem as normas estabelecidas, evitando assim sanções que possam comprometer suas campanhas e a própria eleição.