Durante esse período, os candidatos podem realizar diversas ações de propaganda, como a distribuição de santinhos, caminhadas, carreatas, comícios, uso de equipamentos de som e outras manifestações políticas. As redes sociais também são um grande foco da campanha, permitindo que candidatos lancem seus sites, peçam votos e utilizem aplicativos de mensagem. No entanto, a contratação de disparos em massa é proibida.
Além disso, é vedado pagar para que personalidades e influenciadores divulguem propagandas de candidatos em seus perfis na internet. O impulsionamento de propagandas na internet, ou seja, o pagamento por maior alcance, está permitido desde que a plataforma ofereça um canal de atendimento ao eleitor. Empresas como o Google optaram por não participar desse mercado.
Uma novidade desta eleição é o impacto direto das tecnologias de Inteligência Artificial (IA) nas propagandas eleitorais. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou regras para regular a utilização desse tipo de tecnologia, exigindo alertas sobre o uso de “conteúdo sintético multimídia” gerado por IA em todas as propagandas eleitorais.
Caso as regras não sejam cumpridas, as propagandas podem ser retiradas de circulação e os responsáveis podem sofrer punições graves, como a cassação do registro de candidatura. A Justiça Eleitoral também tem poder de polícia para determinar a remoção de material que viole as normas eleitorais.
Para denunciar irregularidades, os eleitores podem utilizar o aplicativo Pardal ou o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade) disponibilizados pelo TSE. Todas as regras detalhadas sobre a propaganda eleitoral podem ser acessadas no portal do TSE.