De acordo com a denúncia, a pesquisa foi compartilhada de forma irregular no perfil do Instagram de José Edson, não havendo o devido registro na Justiça Eleitoral. A legislação eleitoral exige que todas as pesquisas eleitorais destinadas à divulgação pública sejam previamente registradas, conforme estabelecido na Lei nº 9.504/1997 e na Resolução TSE nº 23.600/2019.
A representação aponta que a pesquisa foi divulgada através do recurso de Instagram Stories, o que permite que as postagens sejam visualizadas por seguidores durante 24 horas. Apesar da natureza temporária do conteúdo, a capacidade de alcance rápido e amplo nas redes sociais levanta preocupações sobre a lisura do processo eleitoral.
Em resposta à denúncia, o juiz eleitoral Dr. Luis Vital do Carmo Filho emitiu uma decisão parcial determinando a remoção da postagem do Instagram de José Edson dentro de 24 horas. Caso a ordem não seja cumprida, ele estará sujeito a multas diárias de até R$ 5.000,00, com um limite máximo de R$ 50.000,00.
Além da remoção da publicação, José Edson foi advertido a não realizar novas postagens com conteúdo semelhante, sob o risco de novas penalidades. O caso agora aguarda a defesa dos representados, que têm dois dias para apresentar seus argumentos. Em seguida, o Ministério Público Eleitoral terá um dia para emitir seu parecer.
A investigação em curso reforça o compromisso da Justiça Eleitoral em garantir a integridade do processo eleitoral, desestimulando práticas que possam prejudicar a equidade entre os candidatos. O desfecho desse caso está previsto para os próximos dias, conforme novas movimentações no processo.
O episódio serve como alerta para a importância de seguir as normas eleitorais, especialmente em um cenário onde as redes sociais desempenham um papel central nas campanhas políticas. Acompanharemos de perto os desdobramentos dessa investigação.