CNJ aprova inventário e partilha de bens em cartórios, incluindo casos com menores incapazes, agilizando processos extrajudiciais de forma mais barata.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade, na última terça-feira (20), a possibilidade de realização de inventário e partilha de bens por via administrativa em cartórios, mesmo nos casos em que há menores incapazes entre os herdeiros.

Essa decisão do CNJ representa mais um avanço na simplificação do processo de inventário, eliminando a necessidade de recorrer a uma ação judicial, que costuma ser mais dispendiosa e demorada. Agora, a partilha amigável de bens pode ser feita de forma mais rápida e econômica, por meio do registro em cartório via escritura pública.

A partir dessa medida aprovada, basta que haja consenso entre os herdeiros para que o inventário extrajudicial seja registrado em cartório. Mesmo nos casos em que há menores incapazes como herdeiros, a resolução prevê que o procedimento extrajudicial pode ser realizado, desde que seja garantida a parte correspondente de cada bem ao qual o menor tem direito.

Anteriormente, a partilha extrajudicial só era viável quando o herdeiro menor fosse emancipado, ou seja, quando fosse considerado legalmente capaz. Com a nova regulamentação, esse requisito é deixado de lado, possibilitando o inventário por meio de escritura pública em qualquer situação. A intervenção de um juiz só será necessária em caso de disputa na divisão dos bens.

De acordo com a regra aprovada, nos casos em que houver herdeiros menores incapazes, os cartórios terão que encaminhar a escritura pública de inventário ao Ministério Público, que emitirá um parecer favorável ou desfavorável. Somente se o MP considerar que a divisão dos bens prejudica o menor, o caso será encaminhado a um juiz para decisão.

Essa proposta, inicialmente apresentada pelo conselheiro Marcos Vinícius Jardim e posteriormente apoiada pelo corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, e pelo presidente do CNJ, Luis Roberto Barroso, visa agilizar e desburocratizar os processos de inventário, aliviando a sobrecarga do Judiciário. O conselheiro João Paulo Schoucair ressaltou a importância da medida, destacando a necessidade de reduzir a quantidade de processos judiciais envolvendo inventários e partilhas de bens, que sobrecarregam ainda mais o sistema jurídico brasileiro.

Dessa forma, a aprovação do CNJ representa um avanço significativo na modernização e desburocratização dos processos de inventário e partilha de bens, trazendo mais agilidade e eficiência para a resolução dessas questões legais.

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