TRF2 concede habeas corpus a ex-CEO das Americanas em caso de fraude empresarial bilionária, revogando mandado de prisão.

Na última quinta-feira (22), a Segunda Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) concedeu um importante habeas corpus em favor do ex-CEO do Grupo Americanas, Miguel Gutierrez. Essa medida resultou na revogação do mandado de prisão que estava contra ele, enquanto o executivo se encontrava em Madri, na Espanha, onde reside atualmente devido à sua dupla cidadania.

Gutierrez havia sido alvo da Operação Disclosure da Polícia Federal (PF), que investiga uma fraude bilionária na rede de comércio varejista. O ex-CEO chegou a ser preso em Madri no dia 28 de junho a pedido das autoridades brasileiras, mas posteriormente foi liberado pela Justiça espanhola, após prestar depoimento e se comprometer a cumprir medidas cautelares impostas no país europeu.

O Ministério Público Federal (MPF) acusa Gutierrez de articular um esquema de fraude na contabilidade da empresa Americanas, inflando números para obter altos bônus e lucros ao vender suas ações na companhia. As fraudes contábeis superaram a marca de R$ 25 bilhões, conforme apurado pelas autoridades.

O voto do relator da Segunda Turma, desembargador Flávio Lucas, reconheceu a presença de indícios que apontam a participação de Gutierrez na fraude investigada. No entanto, o magistrado entendeu que não havia risco iminente de fuga, já que o executivo havia deixado o país antes mesmo de haver uma medida judicial contra ele.

É importante ressaltar que a Justiça não pode decretar uma prisão com o objetivo de forçar o investigado que reside no exterior a retornar ao país antes do final das investigações. A decisão da Segunda Turma foi unânime, e caso Miguel Gutierrez descumpra as medidas restritivas impostas na Espanha, a situação cautelar dele pode ser reavaliada pela Justiça brasileira.

Portanto, a concessão do habeas corpus ao ex-CEO das Americanas levanta questões importantes sobre a aplicação da lei penal e a jurisdição internacional, ressaltando a necessidade de respeitar os direitos do acusado durante o processo judicial. A decisão do TRF2 reflete a complexidade e os desafios envolvidos em casos de grande repercussão como esse.

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