Segundo o magistrado, as informações divulgadas pela rádio não apresentavam indícios de gerar um desequilíbrio imediato no pleito eleitoral. Além disso, não foi encontrada evidência suficiente para comprovar a urgência do pedido, uma vez que os fatos ocorreram em apenas uma transmissão e não havia indicação de que essa conduta se repetiria.
Diante disso, o juiz decidiu pela extinção da representação movida contra a rádio Nova FM e os comunicadores envolvidos, que incluíam Figueiredo Brasileiro, Ângelo Márcio e o economista Joeides Pereira. Ele ressaltou que, caso haja comprovação de excessos, difamação ou declarações falsas após o devido processo legal, as medidas cabíveis serão tomadas no final.
Essa decisão ressalta a importância do equilíbrio e imparcialidade na cobertura jornalística durante o período eleitoral, garantindo que todos os candidatos tenham seus direitos respeitados. A Justiça Eleitoral continua atenta para garantir a lisura do pleito e impedir qualquer prática que possa prejudicar a democracia.