Congresso promulga Emenda Constitucional nº 133, que destina 30% dos recursos dos fundos partidário e de campanha para candidaturas de pessoas pretas e pardas.

O Congresso Nacional promulgou nesta quinta-feira (22) a Emenda Constitucional nº 133, que estabelece regras sobre a destinação mínima de recursos para candidaturas de pessoas pretas e pardas. A medida determina que pelo menos 30% dos recursos dos fundos partidário e de financiamento de campanha sejam direcionados para esse fim.

Essa decisão representa um avanço significativo no cenário político brasileiro, buscando promover a equidade e a representatividade de grupos historicamente marginalizados. Ao destinar uma parcela dos recursos para candidaturas de pessoas pretas e pardas, a Emenda Constitucional nº 133 visa incentivar a participação desses indivíduos no processo eleitoral e na tomada de decisões políticas.

Além disso, a emenda também aborda questões relacionadas à imunidade tributária dos partidos políticos e estabelece a criação de um programa de recuperação fiscal das legendas. Essas medidas visam garantir maior transparência e accountability na utilização dos recursos públicos destinados às instituições partidárias.

A Emenda Constitucional nº 133 reflete a necessidade de fortalecer a democracia e ampliar a representatividade no sistema político brasileiro. Ao garantir uma maior participação de pessoas pretas e pardas na vida política do país, essa medida contribui para a construção de uma sociedade mais inclusiva e igualitária.

Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 133, o Congresso Nacional reafirma seu compromisso com a promoção da diversidade e o combate às desigualdades, demonstrando a importância de políticas públicas voltadas para a garantia dos direitos e oportunidades de todos os cidadãos.

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