O relator Humberto Costa Vasconcelos Júnior foi responsável pela decisão do TRE-PE, que considerou a propaganda inverídica e, consequentemente, proibiu sua continuidade. A documentação oficial apresentada pela direção do hospital comprovou que a unidade está em funcionamento desde 2021, apesar de algumas interrupções temporárias para reformas. A Justiça entendeu que a disseminação dessa informação falsa poderia prejudicar a integridade do processo eleitoral, induzindo o eleitor ao erro.
A coligação de Joaquim Neto alegou que as críticas à gestão hospitalar eram públicas e divulgadas pela mídia, e argumentou que a decisão do tribunal violava as liberdades de expressão e informação. No entanto, o TRE-PE reafirmou a importância de barrar a propagação de informações falsas durante o período eleitoral para garantir a imparcialidade do pleito.
Além de negar a liminar, o tribunal autorizou a coligação adversária, “O Avanço Continua”, a exercer o direito de resposta devido à veiculação do conteúdo considerado fake news. A campanha de Joaquim Neto, por sua vez, permanece impedida de repetir a afirmação sobre o fechamento do hospital no horário eleitoral gratuito. Este episódio reforça a importância da veracidade das informações veiculadas durante o período eleitoral para garantir a lisura do processo democrático.