Essa nova legislação libera as agências financeiras oficiais de fomento de diversos impedimentos e restrições na contratação, renovação ou renegociação de crédito, tanto diretamente quanto por meio de agentes financeiros. Além disso, a lei também desconsidera os débitos relacionados ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para análise das operações, desde que referentes a fatos geradores após 1º de abril de 2024.
O Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN 25/2024) foi responsável por incluir essas novas regras na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024. A comprovação de regularidade com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e com as parcelas do FGTS devidas antes das enchentes será necessária para que os interessados possam usufruir desses benefícios.
Durante a aprovação pelo Congresso, o senador Paulo Paim (PT-RS) destacou a importância do projeto e agradeceu o apoio dos parlamentares. Ele ressaltou a gravidade da situação no estado, que teve 478 cidades afetadas pelas enchentes, prejudicando significativamente a economia gaúcha.
Porém, nem todos estão satisfeitos com a regularização dos benefícios. O deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS) criticou a demora na implementação das medidas, principalmente pela limitação da nova legislação a apenas quatro meses após as enchentes que afetaram o estado.
Apesar das críticas, a Lei 14.958 representa um passo importante para auxiliar as pessoas e empresas atingidas pelas enchentes no Rio Grande do Sul a se reerguerem e reconstruírem o que foi perdido durante o desastre natural.