O Juizado Especial Cível da Comarca de Gravatá foi acionado e, em uma decisão liminar proferida pelo juiz Luiz Célio de Sá Leite, determinou que Marivan removesse imediatamente as postagens ofensivas feitas em sua conta do Instagram. O magistrado considerou que as publicações ultrapassaram os limites do direito à crítica política, adentrando em acusações pejorativas sobre a vida privada da autora.
A Justiça entendeu que as postagens de Marivan violaram os direitos fundamentais de personalidade de Viviane, concedendo a tutela provisória de urgência solicitada pela vítima. Além de ordenar a remoção dos conteúdos ofensivos, o juiz estabeleceu uma multa diária de R$ 1.000, limitada a R$ 10.000, em caso de descumprimento da ordem judicial.
Este não é o único processo enfrentado por Marivan, que já acumula diversas ações judiciais relacionadas à propagação de informações falsas e difamações contra figuras públicas e privadas. A recorrência dessas atitudes levanta questões importantes sobre os limites da liberdade de expressão no ambiente online e as consequências diretas que podem ter na sociedade e na reputação das pessoas envolvidas.
O caso de Marivan ressalta a importância de debater o uso responsável da liberdade de expressão nas redes sociais, que se tornaram o principal meio de disseminação de informações nos dias atuais. É necessário refletir sobre como as plataformas digitais podem ser tanto um espaço para o debate democrático quanto uma área propícia para a disseminação de notícias falsas e discursos de ódio.