Presidente sanciona lei que estabelece Dia Nacional do Agente de Segurança Socioeducativo em homenagem a herói morto em serviço

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 14.966, de 2024, que estabelece o Dia Nacional do Agente de Segurança Socioeducativo para ser comemorado anualmente em 4 de outubro. A publicação no Diário Oficial da União nesta terça-feira (10) oficializou a data em homenagem aos profissionais que atuam no sistema socioeducativo do país.

A origem da nova lei está ligada ao projeto de lei 6.279/2019, de autoria do deputado Ubiratan Sanderson (PL-RS), que obteve parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF). A escolha do dia 4 de outubro como data de celebração tem como motivação a lembrança do agente de segurança socioeducativo, Francisco Calixto, que foi brutalmente assassinado por adolescentes internos enquanto tentava evitar uma fuga na Fundação Casa em São Paulo, em 2016.

Para a senadora Damares Alves, o reconhecimento do Dia Nacional do Agente de Segurança Socioeducativo é uma forma de valorizar o trabalho desses profissionais, que desempenham um papel fundamental na garantia da segurança e disciplina nas unidades socioeducativas. Além disso, atuam na ressocialização e reintegração dos jovens, contribuindo para um futuro mais promissor e para a redução da reincidência no sistema.

Damares destacou a complexidade das funções desempenhadas pelos agentes de segurança socioeducativos, que enfrentam desafios diários em ambientes muitas vezes adversos. A criação do Dia Nacional é uma maneira de homenagear e reconhecer publicamente a importância desses profissionais, que lidam com situações de risco e estresse em sua rotina de trabalho.

Em resumo, a nova lei representa um marco importante para a valorização e reconhecimento da atuação dos agentes de segurança socioeducativos no Brasil, destacando a relevância do seu trabalho na garantia da segurança e no processo de ressocialização de adolescentes em conflito com a lei.

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