Justiça Eleitoral de Gravatá anula registro de candidatura de Joaquim Neto e determina reabertura do processo para novas alegações de inelegibilidade.

A Justiça Eleitoral da 30ª Zona de Gravatá tomou uma decisão importante no âmbito das eleições municipais de 2024. Foi determinada a anulação da sentença que havia deferido o registro de candidatura de Joaquim Neto de Andrade Silva, que concorria ao cargo de prefeito pela coligação “Unidos por um Futuro Melhor”. A decisão foi proferida no dia 19 de setembro de 2024 e estabeleceu a reabertura da fase instrutória do processo, permitindo que o candidato tenha a oportunidade de se defender das novas alegações de inelegibilidade.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou a favor da anulação do registro de candidatura após a sentença de improcedência na Ação Anulatória nº 0001369-52.2016.8.17.0670, que revogou a tutela de urgência que suspendia os efeitos da rejeição das contas de Joaquim Neto. De acordo com o MPE, a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite que inelegibilidades surgidas após o pedido de registro sejam consideradas.

Na defesa apresentada pelo candidato, Joaquim Neto alegou que, no momento do deferimento de seu registro, ele atendia a todos os requisitos legais e que não havia uma decisão definitiva que o impedisse de concorrer. A defesa também argumentou que a coligação adversária, “O Avanço Continua”, composta por partidos como PSB, PDT e PT, teria apresentado a impugnação fora do prazo estipulado, configurando preclusão.

Com a anulação da sentença anterior, o processo seguirá com Joaquim Neto tendo um prazo de 1 dia para apresentar sua defesa. Posteriormente, o Ministério Público terá o mesmo prazo para se manifestar. A decisão final sobre o registro de candidatura caberá ao juiz eleitoral, em um momento delicado em que a estabilidade do pleito e a segurança jurídica são essenciais para garantir a transparência das eleições municipais em Gravatá.

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