Acordos entre AGU e sindicatos de enfermeiros agilizam compensação a profissionais incapacitados durante a pandemia de covid-19.

Acordos firmados entre a Advocacia-Geral da União (AGU) e os sindicatos dos enfermeiros dos estados da Paraíba e de Pernambuco foram estabelecidos para agilizar o pagamento da compensação financeira prevista em lei aos profissionais da enfermagem que atuaram na linha de frente no combate à pandemia de covid-19 e que ficaram incapacitados para o exercício de suas atividades laborais. Estes acordos se estendem também aos familiares daqueles que vieram a falecer em decorrência da doença.

A assinatura desses acordos ocorreu na sede da Procuradoria da União em João Pessoa na segunda-feira (16), pondo fim às ações coletivas movidas pelos sindicatos contra a União referentes à efetivação da indenização determinada pela Lei 14.128/2021. Esta legislação prevê uma compensação financeira a ser paga pelo Governo Federal aos profissionais de saúde que contraíram o coronavírus enquanto assistiam diretamente pacientes infectados, resultando em incapacidade permanente para o trabalho. No caso de óbito dos profissionais, a compensação será concedida aos seus cônjuges, companheiros, dependentes e herdeiros.

O número exato de beneficiários ainda não foi estipulado, pois depende da adesão de cada profissional ou de seus familiares aos termos dos acordos. E para formalizar a participação neste acordo, os enfermeiros que se enquadram nos critérios estabelecidos podem solicitar a adesão por meio de seus sindicatos, apresentando toda a documentação necessária.

A Procuradoria Nacional de Cálculos da AGU ficará responsável pela apuração do crédito dos beneficiários e os pagamentos serão realizados por meio de requisição de pagamento. Vale destacar que estes termos assinados pela AGU em Pernambuco e na Paraíba são inéditos em ações coletivas, sendo que no Brasil já foram homologados 32 acordos de compensação financeira em ações individuais a profissionais de saúde vítimas da covid-19.

Ainda há a possibilidade de outros profissionais interessados em negociar acordos com a AGU, que se enquadrem nos critérios estabelecidos pela Lei 14.128/2021, entrarem em contato para iniciar a composição de um acordo extrajudicial. Portanto, os esforços para garantir os direitos dos profissionais da saúde seguem em curso, visando atender da melhor forma possível aqueles que foram afetados durante o período de emergência de saúde pública em decorrência da pandemia.

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