A assinatura desses acordos ocorreu na sede da Procuradoria da União em João Pessoa na segunda-feira (16), pondo fim às ações coletivas movidas pelos sindicatos contra a União referentes à efetivação da indenização determinada pela Lei 14.128/2021. Esta legislação prevê uma compensação financeira a ser paga pelo Governo Federal aos profissionais de saúde que contraíram o coronavírus enquanto assistiam diretamente pacientes infectados, resultando em incapacidade permanente para o trabalho. No caso de óbito dos profissionais, a compensação será concedida aos seus cônjuges, companheiros, dependentes e herdeiros.
O número exato de beneficiários ainda não foi estipulado, pois depende da adesão de cada profissional ou de seus familiares aos termos dos acordos. E para formalizar a participação neste acordo, os enfermeiros que se enquadram nos critérios estabelecidos podem solicitar a adesão por meio de seus sindicatos, apresentando toda a documentação necessária.
A Procuradoria Nacional de Cálculos da AGU ficará responsável pela apuração do crédito dos beneficiários e os pagamentos serão realizados por meio de requisição de pagamento. Vale destacar que estes termos assinados pela AGU em Pernambuco e na Paraíba são inéditos em ações coletivas, sendo que no Brasil já foram homologados 32 acordos de compensação financeira em ações individuais a profissionais de saúde vítimas da covid-19.
Ainda há a possibilidade de outros profissionais interessados em negociar acordos com a AGU, que se enquadrem nos critérios estabelecidos pela Lei 14.128/2021, entrarem em contato para iniciar a composição de um acordo extrajudicial. Portanto, os esforços para garantir os direitos dos profissionais da saúde seguem em curso, visando atender da melhor forma possível aqueles que foram afetados durante o período de emergência de saúde pública em decorrência da pandemia.