A reclamação constitucional foi protocolada por Joelson após o TJPE ratificar sua condenação, que envolve a suspensão de seus direitos políticos por cinco anos, a perda do cargo público e a obrigação de ressarcir os danos causados ao erário. Ele alegou que a nova Lei de Improbidade Administrativa, Lei nº 14.230/2021, deveria ser aplicada em seu caso, argumentando que sua condenação se baseou em “culpa” e não em “dolo”, o que não seria mais permitido pela legislação atual.
No entanto, o STF reiterou que o acórdão do TJPE confirmou a prática de atos dolosos de improbidade por Joelson, refutando suas alegações. A decisão ressaltou que ele agiu intencionalmente ao deixar de repassar valores ao Fundo Previdenciário Municipal, causando prejuízos aos cofres públicos.
A decisão do ministro Flávio Dino representa mais um capítulo na trajetória política conturbada de Joelson, que agora se vê em uma situação delicada às vésperas das eleições. A negação da liminar é um golpe significativo em suas chances de concorrer novamente ao cargo de prefeito de Calumbi, gerando incertezas e questionamentos sobre o futuro do cenário político local.
Com a decisão do STF, Joelson enfrenta um cenário adverso e desafiador, tendo que lidar com as consequências de suas ações passadas e a possibilidade real de ficar inelegível. A cidade de Calumbi agora aguarda os desdobramentos dessa decisão e o impacto que ela terá no desenrolar das Eleições.