Candidatos não podem ser detidos a partir deste sábado, regra eleitoral garante imunidade até o dia das eleições municipais.

No próximo sábado, 21 de setembro, os candidatos que concorrem nas eleições municipais deste ano terão uma garantia especial: não poderão ser detidos ou presos, exceto em flagrante delito. De acordo com o parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), essa restrição tem o objetivo de assegurar a igualdade na disputa eleitoral e evitar que prisões sejam utilizadas como instrumento para prejudicar candidatos através de constrangimento político.

Durante os 15 dias que antecedem o primeiro turno das eleições, que está agendado para o dia 6 de outubro, os postulantes aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador não podem ser detidos. Caso ocorra alguma detenção neste período, o candidato deverá ser imediatamente levado à presença do juiz competente para avaliar a legalidade da prisão. Caso não haja flagrante delito, o juiz deverá relaxar a prisão.

Além disso, cinco dias antes do pleito, ou seja, no dia 1º de outubro, os eleitores também estarão protegidos da prisão, exceto em flagrante delito. Essas medidas visam garantir o bom andamento do processo eleitoral e evitar interferências indevidas nas campanhas.

Para os municípios que realizarem um segundo turno das eleições, agendado para o dia 27 de outubro, os candidatos também não poderão ser presos ou detidos, a não ser em caso de flagrante delito. Somente cidades com mais de 200 mil eleitores aptos a votar podem ter um segundo turno, caso nenhum candidato alcance a maioria absoluta na primeira fase da eleição.

Com mais de 463 mil candidatos disputando os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador em 5.569 municípios, as eleições municipais deste ano prometem ser acirradas. Com 155,9 milhões de eleitores aptos a votar, o Brasil se prepara para um processo eleitoral democrático e representativo.

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