A decisão, que ainda pode ser revertida com um recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), se baseia no acórdão do processo nº 0000286-85.2017.8.17.0760. Segundo relatórios do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), os contratos temporários excederam os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, comprometendo mais de 57% da receita corrente líquida do município com gastos de pessoal, ultrapassando o teto de 54%. Além disso, as despesas com funcionários no quadrimestre anterior às contratações ultrapassaram 95% do limite permitido.
A defesa de Paulo Batista alegou que as contratações temporárias visavam garantir a prestação de serviços públicos essenciais e estavam respaldadas na Lei Municipal n. 1.146/2010. No entanto, a Justiça considerou que as nomeações violaram o Decreto-Lei n. 201/1967, que proíbe a contratação de servidores contra disposição expressa da lei.
Em nota, a assessoria do prefeito classificou o processo como uma “perseguição política” e afirmou que está tomando as medidas cabíveis. Segundo o prefeito, as ações judiciais são fruto de perseguições políticas devido ao bom momento de sua gestão. Paulo Batista acredita na reversão da situação pela Justiça e no apoio popular nas urnas. Vale ressaltar que a reprovação das contas da prefeitura nos anos de 2015 e 2016 também impediu sua candidatura à reeleição.
O caso aguarda decisão do STJ sobre o recurso que pode alterar a condenação imposta ao prefeito.