Justiça Eleitoral absolve coligação de Joselito Gomes por distribuição de máscaras com sua imagem durante campanha em Gravatá

O Juiz Eleitoral da 30ª Zona Eleitoral de Gravatá, Luís Vital do Carmo Filho, proferiu uma decisão nesta quinta-feira (23) que repercutiu no cenário político local. A decisão foi tomada em resposta a uma representação movida pela coligação de Bruno Sales (Republicanos) contra a coligação de Joselito Gomes (AVANTE), em meio a alegações de distribuição irregular de máscaras durante um evento de campanha.

A controvérsia teve início após a distribuição de máscaras de papel com a imagem de Joselito Gomes durante o mencionado evento. A coligação de Bruno Sales defendeu que tal ação violava a legislação eleitoral, especialmente o Art. 39, § 6º, da Lei nº 9.504/1997, que veda a distribuição de brindes durante campanhas eleitorais.

Na sua decisão, o magistrado destacou que a máscara distribuída não poderia ser considerada um brinde que proporcionava vantagem ao eleitor, já que não oferecia utilidade econômica. Além disso, alegações sobre a ausência de informações obrigatórias, como o nome do candidato a vice-prefeito e o CNPJ da campanha, não foram comprovadas de forma suficiente pela coligação de Bruno Sales.

Com base nessas considerações, a Justiça Eleitoral revogou a liminar anteriormente concedida e declarou improcedente a representação, absolvendo a coligação “O Avanço Continua” das acusações de propaganda irregular. Essa decisão estabelece um importante precedente quanto à interpretação da legislação eleitoral no que diz respeito à distribuição de materiais de campanha.

A decisão também reforça a missão da Justiça Eleitoral em zelar pela igualdade entre os candidatos e pela observância das normas durante o período eleitoral. O caso evidencia a importância da atuação do Poder Judiciário na garantia da lisura do processo eleitoral e na defesa dos princípios democráticos.

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