As fórmulas infantis são produtos essenciais para suprir as necessidades nutricionais de bebês e crianças pequenas. É fundamental que esses produtos tenham registro na Anvisa, conforme determina a legislação, e que sejam utilizados apenas sob prescrição de profissionais de saúde qualificados, como médicos pediatras ou nutricionistas.
Classificadas de acordo com a faixa etária, as fórmulas infantis são destinadas a lactentes (0 a 6 meses), a lactentes em seguimento (6 a 12 meses) e a crianças de primeira infância (1 a 3 anos). Para garantir a regularização desses produtos, a Anvisa recomenda que os consumidores adquiram apenas itens com procedência conhecida e verifiquem o número de registro no rótulo.
Além disso, é fundamental seguir as orientações de preparo e higienização dos utensílios utilizados para a administração das fórmulas. A diluição deve ser feita na quantidade e temperatura adequadas para evitar qualquer risco de contaminação por microrganismos prejudiciais à saúde.
A Anvisa ressalta a importância de relatar quaisquer eventos adversos relacionados ao uso de fórmulas infantis, tanto para a empresa responsável quanto para a agência reguladora. Qualquer cidadão, consumidor, profissional de saúde ou fabricante pode comunicar suspeitas de irregularidades, fornecendo informações detalhadas sobre o produto, como marca, lote, data de fabricação e validade, além de descrever os eventos adversos apresentados.
Portanto, a orientação da Anvisa é para que os consumidores ajam com responsabilidade ao adquirir e utilizar fórmulas infantis, garantindo assim a segurança e a saúde das crianças que irão consumir esses produtos essenciais em seu desenvolvimento.