Projeto requer aprovação prévia antes de utilizar deepfake de indivíduo falecido, afirma especialista em tecnologia.

No dia 07/08/2023, o deputado Jadyel Alencar (PV-PI) defendeu a necessidade de adaptação do direito à imagem diante dos avanços científicos, por meio do Projeto de Lei 3608/23. Segundo a proposta em análise na Câmara dos Deputados, o uso de técnicas de deepfake em pessoa falecida só será permitido com o consentimento de seus herdeiros.

As deepfakes são criações realistas, porém falsas, de vídeos, retratos e áudios, feitas através da inteligência artificial (IA). De acordo com o texto, o uso não autorizado sujeitará os infratores a sanções e indenizações por danos morais à família do falecido. Além disso, as entidades ou indivíduos que utilizarem esse tipo de mídia digital serão responsáveis por obter o consentimento prévio.

O deputado Jadyel Alencar ressaltou que a técnica de deepfake tem sido utilizada para “ressuscitar” virtualmente celebridades, políticos ou familiares, bem como difamar suas memórias com informações erradas e descontextualizadas. Por isso, considera essencial que o direito à imagem se adapte aos avanços científicos.

O projeto também determina que todas as peças publicitárias que utilizem deepfakes devem informar de forma ostensiva ao consumidor a mensagem “publicidade criada com uso de inteligência artificial”, sempre que a imagem estiver visível.

Além disso, a proposta prevê que o poder público promova campanhas de conscientização sobre os riscos e impactos do uso indevido de deepfakes póstumas.

O projeto de lei ainda será distribuído às comissões temáticas da Câmara para análise e parecer. A tramitação seguirá os trâmites legislativos e poderá sofrer alterações durante o processo.

Com informações de Emanuelle Brasil, reportagem, e Rodrigo Bittar, edição.

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