Novo projeto ressalta que a absolvição não é válida em casos de violência doméstica contra grávidas e pessoas com deficiência.

No dia 08/08/2023, às 16:34, foi apresentado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1000/23, de autoria do deputado Guilherme Uchoa (PSB-PE), que propõe alterações no Código Penal. A principal mudança seria a inaplicabilidade das escusas absolutórias aos crimes de violência doméstica e familiar contra mulheres grávidas ou pessoas com deficiência mental, visual ou auditiva.

As escusas absolutórias são circunstâncias previstas na legislação que evitam a punição de uma pessoa, mesmo que ela tenha cometido um crime. No entanto, segundo o deputado Guilherme Uchoa, no caso de crimes contra o patrimônio, existem situações em que o criminoso pode se beneficiar dessas circunstâncias, o que precisa ser corrigido.

A Lei Maria da Penha já estabelece que não há espaço para escusas quando o crime é praticado no contexto da violência doméstica e familiar. No entanto, o Código Penal ainda não é claro em relação a isso. Por isso, a proposta tem como objetivo adequar o Código Penal à Lei Maria da Penha e evitar dúvidas quanto à aplicação de penas para crimes cometidos no âmbito da violência doméstica e familiar.

O projeto de lei agora passará por análise das comissões de Defesa dos Direitos da Mulher, de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e de Constituição e Justiça e de Cidadania, para então seguir para votação no Plenário.

Reportagem: Lara Haje
Edição: Ana Chalub

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