Projeto criminalizando zoofilia recebe aprovação na Câmara, alterando a Lei de Crimes Ambientais. Detalhes a seguir.

09/08/2023 – 19:06  

Em uma decisão significativa nesta quarta-feira (9), a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1494/21. Essa legislação, apresentada pelo deputado Fred Costa (Patriota-MG), entre outros, faz modificações importantes na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) ao tipificar como crime o ato de zoofilia. O projeto agora segue para discussão no Senado.

O projeto que foi aprovado é na verdade um substitutivo apresentado pelo relator Marcelo Queiroz (PP-RJ). Sua proposta modificou a formulação original ao incluir uma clausula permitindo que se faça uma prisão temporária naqueles casos em que existam razões bem fundamentadas para tal, de acordo com os procedimentos e provas estabelecidos na legislação penal.

Na opinião de Queiroz, o projeto de lei é um marco para a causa animal. “Os animais, seres sencientes mas indefesos, não são capazes de se defender de atos e condutas inapropriadas, e muitas vezes cruéis, perpetradas por seres humanos”, frisou o relator.

As medidas punitivas previstas pelo projeto são severas. Se um indivíduo é condenado por atos libidinosos ou relação sexual com animais não humanos de qualquer espécie, poderá enfrentar uma reclusão que varia de 2 a 6 anos, além de ser responsabilizado com multa e proibição de manter a guarda de animais. Caso um crime desta natureza resulte na morte do animal, a pena poderá ser dobrada.

Para Fred Costa, que é o proponente original do projeto, a zoofilia é um ato de extrema covardia, já que revela uma falha de caráter no indivíduo. “Espero que este projeto possa servir não apenas para punir, mas também para educar”, expressou ele.

Outro deputado, Delegado Matheus Laiola (União-PR), tinha um projeto apensado ao principal. Para o parlamentar, a aprovação deste projeto, realizada em apenas sete meses de mandato, é um grande progresso.

Em breve mais informações serão disponibilizadas

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Créditos: Eduardo Piovesan (Reportagem) e Pierre Triboli (Edição)

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