Aumento de prazo para denúncias de violência doméstica é aprovado pela comissão. Maior tempo beneficia vítimas para fazerem queixas contra seus agressores.

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (10/08) o Projeto de Lei 421/23, que tem como objetivo aumentar de seis meses para um ano o prazo para a vítima de violência doméstica fazer representação contra o agressor. O texto, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), propõe alterações no Código Penal e na Lei Maria da Penha e recebeu parecer favorável da relatora, deputada Delegada Katarina (PSD-SE).

De acordo com a deputada Katarina, o prazo atualmente estabelecido pelo Código Penal é um dos maiores obstáculos para que as mulheres vítimas de violência doméstica tenham acesso à justiça. Ela ressalta que muitas mulheres com poucos recursos financeiros e culturais desconhecem o prazo de seis meses e não conseguem manifestar a representação criminal contra os agressores nesse período.

A relatora destaca ainda que, nos casos em que a violência doméstica envolve o crime de lesões corporais, a ação é pública incondicionada, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Isso significa que o Ministério Público pode oferecer a denúncia sem a manifestação da vítima. “Em outras palavras, nos casos de crimes que envolvem lesão corporal, não há prazo para a apresentação da queixa judicial”, explica a deputada.

Dessa forma, o aumento do prazo proposto pela deputada Laura Carneiro seria válido para outros crimes de violência doméstica, como ameaça, calúnia, injúria e difamação.

A proposta agora será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Isso significa que, se aprovada, seguirá diretamente para o Senado, sem a necessidade de ser votada pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

A iniciativa de aumentar o prazo para a representação contra agressores de violência doméstica é considerada um avanço importante na luta contra esse tipo de crime e na garantia dos direitos das mulheres. Resta agora aguardar a tramitação do projeto nas próximas etapas legislativas para que ele possa entrar em vigor e proporcionar às vítimas de violência doméstica um prazo mais adequado para a busca por justiça.

Fonte: Câmara dos Deputados

Reportagem – Lara Haje
Edição – Ana Chalub

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