Projeto aprovado pela Câmara estabelece reserva de 30% das vagas em conselhos de empresas públicas para mulheres.

Na última quarta-feira (9), a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1246/21, de autoria da deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e outros parlamentares. O projeto tem como objetivo reservar 30% das vagas de titulares de conselhos de administração das empresas públicas para mulheres. Agora, a proposta será encaminhada ao Senado.

O texto foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO). De acordo com o substitutivo, a regra se aplicará às empresas públicas, sociedades de economia mista, subsidiárias e controladas, além de outras companhias nas quais a União, estados ou municípios detenham a maioria do capital social com direito a voto, seja direta ou indiretamente.

O Poder Executivo poderá incentivar a adesão das empresas privadas de capital aberto a essa cota por meio de um programa de incentivos. Já no setor público, a reserva deverá ser implementada de forma gradual. Na primeira eleição ocorrida após a publicação da lei, será exigido um mínimo de 10% de mulheres. Na segunda eleição, a reserva será de 20%, e na terceira eleição, será de 30% para mulheres. Além disso, a partir da terceira eleição, 30% das vagas destinadas às mulheres deverão ser preenchidas por mulheres negras ou com deficiência, sendo a autodeclaração o critério para o reconhecimento de uma pessoa como mulher negra.

Caso algum conselho de administração não cumpra essa norma, ficará impedido de deliberar sobre qualquer matéria. Além disso, a Lei das S.A. (Lei 6.404/76) determina que o relatório da administração sobre os negócios sociais e os principais fatos administrativos do exercício encerrado, as empresas de capital aberto deverão incluir dados sobre a política de equidade adotada pela companhia.

Esses dados devem abranger informações como a quantidade e proporção de mulheres contratadas em cada nível hierárquico da companhia, a quantidade e proporção de mulheres que ocupam cargos na administração, a remuneração segregada por sexo, relativa a cargos ou funções similares, e a evolução comparativa desses indicadores entre o exercício atual e o anterior. Empresas públicas também devem apresentar um relatório similar, porém focando na alta gestão. A futura lei estabelece que essas regras deverão ser revisadas 20 anos após sua publicação.

A tramitação do projeto de lei ainda está em andamento e deve seguir os trâmites regulares. Essa iniciativa busca promover a igualdade de gênero nos cargos de liderança das empresas, estimulando a participação das mulheres e a diversidade nos conselhos de administração. A expectativa é que o Senado também aprove a proposta e contribua para a construção de um ambiente mais inclusivo e igualitário no mundo corporativo.

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