Comissão aprova aumento da multa por desastres ambientais, elevando o valor máximo para R$ 5 bilhões.

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que busca intensificar as punições por infrações ambientais. De acordo com o projeto, em casos de desastres, as multas aplicadas aos infratores serão revertidas para a recuperação das áreas afetadas. Além disso, o texto prevê o aumento do valor máximo das multas em casos de desastres ambientais, passando de R$ 50 milhões para impressionantes R$ 5 bilhões.

O relator da proposta, deputado Newton Cardoso Jr (MDB-MG), fez ajustes no substitutivo adotado em 2018 pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável para o Projeto de Lei 5067/16, do ex-senador Antonio Anastasia (MG), e apensados. Essas alterações visaram adequar a proposta à legislação orçamentária, que determina que a vinculação de receitas a despesas tenha uma vigência máxima de cinco anos.

A iniciativa original do projeto ocorreu por conta do desastre ambiental causado pelo rompimento da barragem de Fundão, da Samarco Mineração, em 2015, na cidade de Mariana (MG). O substitutivo aprovado busca deixar claro na legislação que o pagamento da multa não isenta o infrator da responsabilidade de reparar integralmente os danos causados.

Portanto, segundo o substitutivo, o valor da multa será estabelecido independentemente da obrigação de reparação integral do infrator. O atual limite máximo, de R$ 50 milhões, poderá ser aumentado em até 100 vezes, para R$ 5 bilhões, de acordo com a avaliação do órgão ambiental competente, considerando o grau dos danos causados à saúde humana ou ao meio ambiente.

Além disso, o texto estabelece que a multa simples poderá ser convertida em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente. No entanto, essa conversão não isenta o infrator da obrigação de reparação integral dos danos causados.

No que diz respeito à destinação dos recursos arrecadados com as multas, durante os próximos cinco anos, eles deverão ser revertidos para o Fundo Nacional do Meio Ambiente, quando arrecadados por órgãos federais de meio ambiente, para o Fundo Naval, quando arrecadados pela Marinha, para os fundos estaduais de meio ambiente, quando arrecadados pelos estados, e para os fundos municipais de meio ambiente, quando arrecadados pelos municípios. No caso das multas aplicadas por órgãos federais de meio ambiente e pela Marinha, a aplicação dos recursos deverá se dar nos municípios onde ocorreram os danos ambientais, sendo vedada a destinação para a reparação dos danos causados.

A proposta agora seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e posteriormente será votada pelo Plenário.

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