Fundação é aprovada pela comissão para financiar compensação de danos resultantes de acidentes com petróleo e gás.

A Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (11/08), o Projeto de Lei 1840/21, que estabelece a criação do Fundo de Ações Emergenciais para Desastres de Empreendimentos em Petróleo e Gás Natural (Faep). O objetivo do fundo é custear as ações emergenciais de reparação de desastres causados por empresas dos setores de petróleo e gás natural, como derramamentos de óleo, visando atuar de forma eficiente nos casos de desastres ambientais e minimizar os danos ao meio ambiente.

Segundo o relator do projeto na comissão, deputado Lucas Ramos (PSB-PE), a proposta é de extrema importância para uma atuação célere e eficiente do poder público. O parlamentar ressaltou a gravidade dos desastres ambientais, citando o vazamento de óleo nas praias do Nordeste em 2019. De acordo com dados da Polícia Federal, mais de mil localidades em 11 estados foram atingidas pelas manchas de óleo, resultando em um custo de limpeza estimado em R$ 188 milhões, suportado pelo poder público. Além disso, as atividades econômicas locais, especialmente o turismo e a pesca, foram gravemente afetadas, causando prejuízos à população.

O Faep será formado a partir de dotações orçamentárias e de 10% dos recursos do Fundo Social do pré-sal. O Fundo Social foi criado pela Lei 12.351/10, que regulamenta a exploração de petróleo e gás na camada pré-sal, e é composto por uma parte das receitas provenientes dos contratos privados de exploração da camada petrolífera. Além disso, o Faep receberá 0,1% do valor do benefício econômico anual auferido pelas empresas do setor de gás natural, como as de exploração, transporte e distribuição.

A aprovação do projeto pela Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia é apenas uma das etapas da tramitação do mesmo. O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Vale ressaltar que o projeto tramita em caráter conclusivo, ou seja, se for aprovado por todas as comissões designadas para analisá-lo, não precisa passar pela deliberação do Plenário.

Após passar por todas as etapas de análise e aprovação nas comissões, o projeto seguirá para o Senado Federal antes de se tornar lei. O objetivo é criar um mecanismo eficiente de reparação de danos causados por desastres ambientais, garantindo a preservação do meio ambiente e a proteção das populações atingidas. A criação do Fundo de Ações Emergenciais para Desastres de Empreendimentos em Petróleo e Gás Natural é um passo importante para que as empresas assumam a responsabilidade pelos riscos ambientais inerentes às suas atividades e contribuam financeiramente para a reparação dos danos causados. A expectativa é que o projeto seja aprovado nas próximas etapas e contribua para uma atuação mais rápida e eficaz do poder público em situações de desastres ambientais.

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