Projeto que revisa a suspensão da CNH para condutores com menos de 40 pontos é aprovado pela comissão.

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que garante aos motoristas com processos de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em andamento por acumularem mais de 20 pontos o direito de revisar a penalidade. A proposta baseia-se na entrada em vigor da Lei 14.071/20, que aumentou de 20 para 40 pontos a condição para que o motorista tenha sua habilitação suspensa.

O objetivo da revisão é beneficiar os condutores que estão passando por processos de suspensão, acumulando entre 20 e 40 pontos na CNH em infrações de trânsito, desde que não tenham cometido nenhuma infração gravíssima.

O relator do projeto, deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP), apresentou um substitutivo ao Projeto de Lei 2654/21, de autoria do ex-deputado Coronel Tadeu (SP). A versão original do projeto previa o direito à revisão da pena apenas para os motoristas que já estavam com as CNHs suspensas antes da entrada em vigor da Lei 14.071/20.

De acordo com o relator, a mudança no texto se faz necessária, pois as novas regras devem ser aplicadas apenas aos processos administrativos que ainda não foram concluídos e, portanto, não resultaram na aplicação da penalidade de suspensão. Ele argumentou que seria inadequado estender a futura lei a penalidades que já estão em fase de cumprimento, uma vez que os processos nos quais a suspensão do direito de dirigir foi aplicada seguiram os requisitos legais e os atos praticados pela autoridade de trânsito cumpriram os preceitos jurídicos vigentes na época.

A Lei 14.071/20, que modificou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estabelece que a suspensão do direito de dirigir é aplicada apenas quando o condutor acumula, dentro de um período de 12 meses, 20 pontos e tem duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos e possui apenas uma infração gravíssima; ou 40 pontos, mesmo sem nenhuma infração gravíssima. Antes da alteração no código, a suspensão ocorria com 20 pontos, independentemente do tipo de infração.

O projeto ainda precisa ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Caso seja aprovado, seguirá para tramitação nas próximas etapas legislativas.

Portanto, caso a proposta seja aprovada em todas as instâncias, os motoristas que estiverem em processo de suspensão da CNH por acumularem entre 20 e 40 pontos poderão ter a penalidade revisada, desde que não tenham cometido infrações gravíssimas.

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