O projeto de lei aprovado é um substitutivo apresentado por Rogéria Santos ao PL 1714/21 do ex-deputado Bozzella (SP), e também aos PLs 4016/21, 381/23 e 472/23, que estão apensados ao mesmo. A perda dos direitos aos bens do casal consta no PL 4016/21, de autoria do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE).
A relatora também manteve parte do que estava proposto originalmente no PL 1714/21, que garante à mulher em situação de violência doméstica e familiar o direito de habitação no imóvel residencial utilizado pela família, caso haja divórcio ou dissolução da união estável e o imóvel faça parte dos bens em comum do casal.
Rogéria Santos acredita que a proposta pode ajudar a acabar com a insegurança jurídica e financeira que as mulheres enfrentam após a separação de um relacionamento abusivo. Segundo ela, é necessário que o agressor sinta as consequências de seus atos, desde que isso seja garantido por um processo judicial justo.
De acordo com a proposta, o juiz deverá conceder o “direito real de habitação” à mulher agredida quando três condições forem cumpridas: houver uma sentença penal condenatória transitada em julgado que reconheça a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher; a mulher não possuir outro imóvel próprio adequado para moradia; e a vítima ser vulnerável economicamente.
Entretanto, a relatora excluiu do texto a previsão de que o agressor não poderia pedir a venda do imóvel para terceiros. Essa medida permitia que o agressor solicitasse a venda do imóvel com prazo de desocupação de 30 dias caso a compra não fosse feita pela mulher vítima de violência doméstica e familiar.
A proposta agora será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.