O texto aprovado acrescenta um dispositivo ao Código Civil, definindo que os curadores legítimos são o cônjuge ou companheiro, os pais e os descendentes aptos à função. Caso não haja nenhum destes familiares, será de responsabilidade do juiz escolher o curador. De acordo com o ex-senador Flávio Arns (PR), autor do projeto de lei, o curador escolhido geralmente é o dirigente da entidade que abriga a pessoa com deficiência. No entanto, quando ocorre a troca de dirigente, é necessário entrar com uma nova ação judicial. Com a nova proposta, a nomeação do curador será automática para o profissional que ocupa o cargo.
A interdição judicial é um procedimento pelo qual uma pessoa pode ser submetida à curatela quando necessário. A curatela é considerada uma medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades e circunstâncias de cada caso, conforme estabelecido pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência. A proposta busca facilitar o processo de nomeação do curador, visando garantir uma maior agilidade e eficiência no cuidado e proteção das pessoas com deficiência severa de desenvolvimento.
O Projeto de Lei 7799/10 ainda passará pela avaliação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ir para votação no Plenário. A tramitação do projeto está em caráter conclusivo, o que significa que ele será votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensando a deliberação do Plenário. No entanto, caso haja uma decisão divergente entre as comissões ou se houver um recurso assinado por 52 deputados, a matéria será apreciada no Plenário.
A aprovação deste projeto é de extrema importância para a garantia dos direitos e proteção das pessoas com deficiência severa de desenvolvimento. Espera-se que, com a agilidade proporcionada por esta proposta, o cuidado e assistência às pessoas nessa situação seja mais eficiente e adequado, garantindo sua qualidade de vida e bem-estar. O próximo passo será a análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e em seguida a votação no Plenário. Aguarda-se que o projeto seja aprovado em todas as etapas e se torne uma lei que beneficie diretamente esse público tão importante em nossa sociedade.