A proposta prevê que essas estudantes continuem recebendo bolsas enquanto estiverem envolvidas em atividades de ensino, monitoria, pesquisa ou extensão. Segundo Bonavides, a evasão escolar é muito alta entre as mulheres que são mães. Ela ressaltou que, dos estudantes de graduação que tiveram filhos, apenas 3% dos homens não concluíram o curso, enquanto 62% das mulheres nessa situação não conseguiram finalizar os estudos.
Um regulamento será estabelecido em cada esfera federativa para garantir o atendimento educacional diferenciado em todos os níveis e modalidades de ensino para as estudantes que se tornarem mães, gestantes, lactantes ou adotarem crianças. Esse regulamento deverá garantir condições mínimas de acesso aos serviços educacionais e avaliação escolar, incluindo adaptações pedagógicas necessárias e materiais e recursos adequados.
O projeto também assegura o direito das alunas à prestação dos exames finais. Além disso, nos casos em que a necessidade de exercícios domiciliares surja antes do parto, a aluna deverá comprovar o tempo de gestação à direção da instituição de ensino. Já no caso de adoção, ela deverá apresentar um documento oficial que ateste a adoção ou obtenção de guarda judicial.
Durante o regime de exercícios domiciliares, que deverá ocorrer por no mínimo 180 dias após o oitavo mês de gestação ou o parto, as estudantes poderão solicitar a suspensão de suas atividades acadêmicas por até 180 dias. Além disso, elas terão o direito de prorrogar o prazo de conclusão do curso por quantos semestres letivos estiverem afastadas devido a essa suspensão.
O projeto também ressalta a importância de garantir o direito ao regime de exercícios domiciliares nas atividades de pesquisa, extensão, monitoria e extraclasse. Caso haja alguma incompatibilidade com essas atividades, como questões de segurança para a gestação ou lactação, as estudantes terão o direito de suspender o cronograma, mas ainda continuarão recebendo a bolsa, com o prazo de duração prorrogado pelo mesmo período da suspensão.
A expectativa agora é que o projeto seja aprovado também pelo Senado para que possa entrar em vigor. Essa iniciativa é fundamental para garantir o acesso à educação e a permanência das alunas no ensino, mesmo durante momentos de maternidade, e promover uma maior igualdade de oportunidades.