Câmara aprova medidas de apoio a alunas mães, gestantes e lactantes no âmbito educacional.

Na última quarta-feira (30), a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que tem como objetivo garantir um atendimento educacional diferenciado para alunas que são mães, gestantes, lactantes ou adotantes durante os primeiros momentos da adoção. O PL, de autoria do deputado Rubens Otoni (PT-GO), foi aprovado com um substitutivo da relatora, deputada Natália Bonavides (PT-RN), e agora seguirá para o Senado.

A proposta prevê que essas estudantes continuem recebendo bolsas enquanto estiverem envolvidas em atividades de ensino, monitoria, pesquisa ou extensão. Segundo Bonavides, a evasão escolar é muito alta entre as mulheres que são mães. Ela ressaltou que, dos estudantes de graduação que tiveram filhos, apenas 3% dos homens não concluíram o curso, enquanto 62% das mulheres nessa situação não conseguiram finalizar os estudos.

Um regulamento será estabelecido em cada esfera federativa para garantir o atendimento educacional diferenciado em todos os níveis e modalidades de ensino para as estudantes que se tornarem mães, gestantes, lactantes ou adotarem crianças. Esse regulamento deverá garantir condições mínimas de acesso aos serviços educacionais e avaliação escolar, incluindo adaptações pedagógicas necessárias e materiais e recursos adequados.

O projeto também assegura o direito das alunas à prestação dos exames finais. Além disso, nos casos em que a necessidade de exercícios domiciliares surja antes do parto, a aluna deverá comprovar o tempo de gestação à direção da instituição de ensino. Já no caso de adoção, ela deverá apresentar um documento oficial que ateste a adoção ou obtenção de guarda judicial.

Durante o regime de exercícios domiciliares, que deverá ocorrer por no mínimo 180 dias após o oitavo mês de gestação ou o parto, as estudantes poderão solicitar a suspensão de suas atividades acadêmicas por até 180 dias. Além disso, elas terão o direito de prorrogar o prazo de conclusão do curso por quantos semestres letivos estiverem afastadas devido a essa suspensão.

O projeto também ressalta a importância de garantir o direito ao regime de exercícios domiciliares nas atividades de pesquisa, extensão, monitoria e extraclasse. Caso haja alguma incompatibilidade com essas atividades, como questões de segurança para a gestação ou lactação, as estudantes terão o direito de suspender o cronograma, mas ainda continuarão recebendo a bolsa, com o prazo de duração prorrogado pelo mesmo período da suspensão.

A expectativa agora é que o projeto seja aprovado também pelo Senado para que possa entrar em vigor. Essa iniciativa é fundamental para garantir o acesso à educação e a permanência das alunas no ensino, mesmo durante momentos de maternidade, e promover uma maior igualdade de oportunidades.

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