O substitutivo elaborado pelo relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), para o Projeto de Lei 1021/23, do deputado Murilo Galdino (Republicanos-PB), foi aprovado. O relator unificou os textos ao considerá-los conexos.
De acordo com Duarte Jr., “a legislação tributária deve ser aperfeiçoada para prover maior proximidade com o atual modelo de promoção da saúde e com os avanços do conhecimento científico, além de dar um tratamento justo e equânime”.
A proposta aprovada altera a Lei 9.250/95, que trata do Imposto de Renda. Atualmente, essa norma já prevê a dedução, na Declaração de Ajuste Anual do IRPF, da totalidade dos gastos com saúde e de parte das despesas efetuadas com educação em estabelecimentos oficiais de ensino, entre outros itens.
Segundo Murilo Galdino, autor da proposta, “a proposta não modifica a lei na essência para a qual foi criada. Pelo contrário, reforça-a ao prover maior proximidade com o atual modelo de promoção da saúde e com os avanços do conhecimento científico”.
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Essa medida busca proporcionar uma maior inclusão das pessoas com deficiência no sistema tributário, reconhecendo a importância das despesas com atividades físicas prescritas por profissionais especializados e o uso de tecnologias assistivas. Além disso, busca-se também incentivar a promoção da saúde e o bem-estar dessas pessoas.
A inclusão dessas despesas como dedutíveis no Imposto de Renda representa uma conquista significativa para a comunidade de pessoas com deficiência, que muitas vezes enfrenta barreiras e desafios adicionais na busca por melhores condições de vida e acesso a serviços e recursos essenciais.
A aprovação desse projeto reflete o compromisso do Legislativo em promover a igualdade e garantir os direitos das pessoas com deficiência. Espera-se que, com a aprovação final dessa medida, mais benefícios e oportunidades sejam oferecidos a essa parcela da população, contribuindo para uma sociedade mais inclusiva e justa.