A relatora do projeto, deputada Andreia Siqueira (MDB-PA), recomendou a aprovação com uma emenda para ajuste no texto, que altera a Lei 8.242/91. Segundo a deputada, a proposta reforça a importância das atividades esportivas na formação das novas gerações, sendo uma ferramenta essencial para o desenvolvimento da juventude.
O Conanda é um órgão colegiado permanente, estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), responsável pela formulação e implementação de políticas públicas de promoção e proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes no Brasil. Atualmente, o Conselho conta com a participação de representantes do Poder Executivo e de entidades não governamentais nacionais.
De acordo com a Lei 8.242/91, que define a composição do Conanda, é garantida a participação dos órgãos executores de políticas públicas nas áreas de ação social, justiça, educação, saúde, economia, trabalho e previdência social. No entanto, não havia a inclusão de representantes do esporte até então.
O autor da proposta, o ex-deputado Vilson da Fetaemg (MG), ressaltou a importância da inclusão do esporte no Conanda, destacando o seu poder transformador e a relevância de sua participação em discussões relacionadas à formulação de políticas públicas para crianças e adolescentes.
O Projeto de Lei 1168/19 seguirá agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovado, o esporte passará a ter um lugar assegurado no Conanda, fortalecendo sua atuação na promoção e proteção dos direitos da infância e adolescência.
A inclusão dos representantes do esporte no Conselho é uma medida que busca ampliar a participação de diferentes setores da sociedade na formulação das políticas públicas voltadas para crianças e adolescentes, reconhecendo a importância das atividades esportivas como instrumento para o desenvolvimento integral das novas gerações.