Atualmente, o Código Florestal considera como nascente o surgimento natural do lençol freático que possui fluxo contínuo e inicia um curso d’água. Além disso, as APPs são definidas como faixas marginais de cursos d’água naturais perenes e intermitentes, excluindo os cursos d’água efêmeros, desde a borda do leito regular, respeitando uma largura mínima.
No entanto, o projeto em questão propõe que as nascentes sejam entendidas como afloramentos, mesmo que intermitentes, e que os cursos d’água efêmeros também sejam considerados na definição de APP. Essa proposta já havia sido apresentada anteriormente em 2019, no Projeto de Lei 350/15, mas foi arquivada no encerramento da legislatura.
O deputado Amom Mandel explica que a intenção do projeto é corrigir distorções na proteção das nascentes e das APPs, que são fundamentais para a saúde hídrica do país. Segundo ele, todas as APPs às margens de nascentes ou cursos d’água devem ser preservadas ou restauradas quando degradadas.
O PL 2477/23 segue em tramitação e será analisado pelas Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, além da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Vale ressaltar que esse projeto possui caráter conclusivo, ou seja, poderá ser votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensando a deliberação do Plenário. No entanto, caso haja decisão divergente entre as comissões ou se, independentemente de ser aprovado ou rejeitado, houver recurso assinado por 52 deputados, a matéria será apreciada no Plenário.
Em suma, o objetivo do Projeto de Lei 2477/23 é promover uma proteção mais abrangente das nascentes e das APPs, com o intuito de preservar a saúde hídrica do país. Agora, cabe às comissões responsáveis avaliarem a viabilidade e as implicações dessa proposta para tomar uma decisão.