Proposta de regulamentação prevê a compensação de R$ 27 bilhões no ICMS para os estados.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 136/23, do Poder Executivo, está em análise na Câmara dos Deputados e tem como objetivo regulamentar a compensação de R$ 27 bilhões aos estados e ao Distrito Federal. Essa compensação se deve a mudanças na cobrança do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis, energia elétrica, comunicações e transportes, que ocorreram em 2022.

Esse acordo entre os governos federal e estaduais foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em junho deste ano e visa à sustentabilidade fiscal dos estados e das contas nacionais, de acordo com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

Durante a gestão Bolsonaro, duas leis complementares (192/22 e 194/22) alteraram a cobrança do ICMS, o que ocasionou prejuízos aos caixas estaduais. Diante disso, os governadores recorreram à Justiça e conseguiram liminares no STF. Até o momento, mais de R$ 15,2 bilhões já foram compensados pela União, e o restante será repassado até o ano de 2025.

A forma de pagamento da compensação varia de acordo com o montante a ser recebido pelos estados. Aqueles que têm a receber até R$ 150 milhões receberão 50% em 2023 e os outros 50% em 2024. Já para os estados que têm entre R$ 150 milhões e R$ 500 milhões a receber, a compensação será de 1/3 do valor em 2023 e 2/3 em 2024. Para os casos em que o montante a ser recebido superar R$ 500 milhões, a compensação será de 25% em 2023, 50% em 2024 e 25% em 2025.

Os estados em Regime de Recuperação Fiscal, como Rio de Janeiro, Goiás e Rio Grande do Sul, receberão da mesma forma, com a diferença de que poderão abater R$ 900 milhões na parcela das dívidas com a União em 2026. Esses estados estão quitando seus débitos em condições especiais devido ao ajuste fiscal.

O projeto tramitará pelas comissões permanentes da Câmara dos Deputados e seguirá para o Plenário, onde já possui regime de urgência. A expectativa é de que a compensação aos estados seja efetivada o mais breve possível, para que a situação fiscal dessas unidades federativas seja regularizada.

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