A minirreforma eleitoral está sendo analisada pela Câmara em Plenário. Fique atualizado com todas as informações.

Na última terça-feira, dia 13 de setembro de 2023, o Plenário da Câmara dos Deputados iniciou a análise da minirreforma eleitoral (PL 4438/23), que propõe mudanças nas regras de prestação de contas, financiamento de campanhas femininas, entre outros pontos. O relator do grupo de trabalho responsável pela elaboração do projeto foi Rubens Pereira Júnior.

Dentre as principais inovações propostas no texto, destacam-se a determinação de transporte público gratuito no dia das eleições, a legalização de candidaturas coletivas para deputado e vereador e a possibilidade de substituir a cassação do candidato que utilizar recursos ilegais por uma multa de até R$ 150 mil.

Além disso, o projeto também prevê mudanças nas regras sobre federação e cálculo das sobras para cargos proporcionais. No entanto, o Psol e o Novo têm se mostrado críticos em relação ao texto da minirreforma eleitoral.

Um dos principais pontos do projeto diz respeito às regras sobre candidaturas femininas. Segundo a proposta, as candidaturas-laranja de mulheres serão consideradas fraude e abuso de poder político caso não haja realização de atos de campanha ou se a votação for insignificante e sem esforço eleitoral. Além disso, as cotas de gênero devem ser cumpridas pela federação como um todo, e não individualmente por partido.

Outra mudança importante é a permissão para que os recursos destinados às campanhas femininas possam custear despesas comuns com candidatos homens e também despesas coletivas, desde que haja benefício para a mulher. Essa divisão não era permitida anteriormente. O projeto também inclui regras para a distribuição do tempo de televisão para as mulheres e amplia as proteções previstas na legislação para pré-candidatas e mulheres que realizam atividade política.

Em relação às contas partidárias e eleitorais, a minirreforma eleitoral legaliza a doação por pix, o uso de instituições de pagamento como máquinas de cartão de crédito e cobrança virtual, e o financiamento coletivo por vaquinhas. As doações de pessoas físicas serão limitadas a R$ 2.855,97 ou até 10% dos rendimentos do ano anterior.

Uma mudança significativa é a autorização para que candidatos a vice ou suplente possam usar recursos próprios em campanhas majoritárias. Além disso, o projeto permite o uso de recursos públicos para pagamento de despesas pessoais dos candidatos. Também são estabelecidas regras para a prestação de contas simplificada aplicada às eleições para prefeito e vereador de cidades com menos de 50 mil eleitores.

No campo da propaganda eleitoral, a minirreforma autoriza a propaganda conjunta de candidatos de partidos diferentes, independentemente de coligação ou federação. Além disso, exclui os limites de tamanho de propaganda eleitoral em veículos e autoriza propaganda na internet no dia da eleição.

Outras mudanças propostas incluem a alteração do cálculo das vagas para deputados e vereadores não preenchidas pelo quociente eleitoral, privilegiando a participação de quem atingiu o quociente; a alteração do prazo de criação das federações, das convenções para seis meses antes do pleito, e a determinação de que eventuais punições a um partido federado não possam atingir os demais; e a antecipação das datas de convenção e registro de candidaturas no calendário eleitoral, visando dar mais tempo para o julgamento pela Justiça Eleitoral.

É importante ressaltar que o projeto de minirreforma eleitoral está em análise no Plenário da Câmara dos Deputados e ainda pode passar por alterações durante a votação. O objetivo dessa reforma é promover mudanças nas regras eleitorais, visando aprimorar o sistema e garantir maior transparência e equidade nas eleições.

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