Repórter Recife – PE – Brasil

Projeto estabelece diretrizes para auxiliar mulheres indígenas agredidas, garantindo seu atendimento adequado diante da violência sofrida.

O Projeto de Lei 4381/23, de autoria da deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), está em análise na Câmara dos Deputados e busca regulamentar os procedimentos de atendimento a mulheres indígenas vítimas de violência por parte das delegacias de polícia e órgãos públicos, como secretarias de Justiça, Defensorias Públicas e Ministérios Públicos. O objetivo é garantir que essas mulheres recebam um atendimento adequado e respeitoso, levando em consideração suas especificidades culturais e linguísticas.

Dentre as exigências propostas no projeto, destaca-se a presença de mais de um intérprete nos casos de violências, a fim de evitar situações em que um único intérprete seja parente ou amigo do agressor, colocando em dúvida a palavra da vítima. Além disso, o atendimento jurídico deverá ser preferencialmente realizado por mulheres indígenas. Também está prevista a criação de uma rede de apoio multidisciplinar para acompanhar os atendimentos, com a participação de membros da sociedade civil, advogadas populares, psicólogas, antropólogas e assistentes sociais. O acesso das mulheres indígenas às redes de atendimento, especialmente nas comunidades distantes das áreas urbanas, também deverá ser garantido.

O projeto abrange todos os tipos de violência previstos na Lei Maria da Penha, como física, psicológica, sexual, verbal, patrimonial e moral, e ainda inclui a violência política. Segundo a deputada Célia Xakriabá, as mulheres indígenas estão suscetíveis a serem vítimas de violência política por serem protetoras dos territórios e da Mãe-Terra. Ela ressalta a importância de lutar contra o machismo presente dentro das comunidades, para que o povo indígena possa resistir e sobreviver.

O projeto também prevê a realização de perícia antropológica nas comunidades em que a mulher indígena estiver inserida, a fim de garantir que a aplicação da legislação respeite a cultura e os costumes locais. Caso o agressor seja genitor ou padrasto da vítima, a perícia antropológica deverá ser requerida imediatamente. Nos casos de violência sexual envolvendo adolescentes indígenas, está previsto o acompanhamento psicossocial da família da vítima.

Outras medidas propostas incluem a elaboração de cartilhas sobre o tema, traduzidas para as línguas indígenas locais, a criação de um número telefônico específico nacional para receber denúncias de violências contra mulheres indígenas, a realização de mutirões de atendimento nas comunidades e a promoção da Semana da Mulher Indígena, com debates e seminários.

O projeto também determina o treinamento especializado das polícias civil e militar para lidarem com as denúncias de violências contra mulheres indígenas, com a participação de lideranças das comunidades. Além disso, as secretarias de Justiça e Segurança Pública dos estados deverão enviar mensalmente dados sobre boletins de ocorrência e processos envolvendo mulheres indígenas à Fundação Nacional dos Povos Indígenas, a fim de criar um banco de dados para acompanhamento da situação nas comunidades indígenas.

A proposta ainda será analisada pelas comissões permanentes da Câmara dos Deputados.

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